A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, negou o pedido de registro da coligação “Transformar Natal II”, composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Do Panorama Político
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