Apos receber orientações jurídicas o presidente da câmara vereador Everaldo Araújo(DEM), resolveu cancelar a reunião que seria realizada nesta quarta-feira(09), atendendo a primeira Resolução desta nova gestão que convocava os parlamentares para a eleição da mesa diretora do biênio 2015/2016.
Existe na Lei Orgânica Municipal a seguinte descrição
SEÇÃO IX
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art.
50º - Após a posse, realizar-se-á com a presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara para eleição da mesa, sob a presidência do Vereador ora tenha
empossado a bancada recém eleita, da seguinte maneira:
I – a posse dos membros da mesa diretora será
automaticamente após a eleição;
II – o mandato da mesa será de 02 (dois) anos, vedado
a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente;
III –na hipótese de não haver número suficiente para
eleição da mesa, permanecerá na presidência o vereador que refere-se este
artigo, e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa:
IV – a eleição para renovação da mesa realizar-se-á,
obrigatoriamente, na última sessão ordinária do período legislativo,
empossando-se os eleitos a 1º (primeiro) de janeiro.
No Regimento Interno da Câmara.
No CAPITULO I Mesa Diretora em sua Seção II Art 28 - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-a obrigatoriamente na última seção do mês de dezembro da Sessão Legislativa em que expira o mandato da Mesa Diretora eleita, sendo automaticamente empossados os eleitos no dia 01 de janeiro do ano subsequente,e seguindo a eleição de renovação, o mesmo procedimento e forma da eleição da mesa Diretora na instalação da Legislatura.
Obs. Se ouve alteração na Lei Orgânica e/ou Regimento Interno, nosso blog não teve acesso, mas para maiores esclarecimentos deve ser seguido o que rege as duas cartas magna do legislativo juradas em posse pelos nobres edis.
DJ Aildo.
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